Kélvia Albuquerque é a especialista convidada no BEC de outubro e escreve sobre a importância da Análise de Impacto Regulatório (AIR)

No Boletim Econômico Capixaba de outubro a especialista convidada é Kélvia Frota de Albuquerque: formada em economia pela Universidade de Brasília, com pós-graduação em administração pública pela Fundação Getulio Vargas, servidora pública federal, atualmente é Diretora na Secretaria Executiva do Ministério da Economia (ME). Este texto reflete a posição pessoal da autora e não necessariamente a posição institucional do ME. Confira os principais trechos abaixo:

Qualidade regulatória e AIR para todos: União, Estados e Municípios

Publicado em 30 de junho passado, o Decreto nº 10.411 regulamentou a Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista na Lei das Agências Reguladoras e na Lei de Liberdade Econômica. O decreto em tela disciplinou a obrigatoriedade de elaboração de AIR previamente à edição de atos normativos de interesse geral, inferiores a decreto, por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A questão relevante a ser destacada é que mais regulação, ou seja, mais atos normativos editados, não deve ser a única alternativa a ser avaliada para resolver um problema que demanda intervenção estatal, especialmente no Brasil, que já possui um estoque regulatório gigantesco que nos deixa em último lugar no ranking de peso da regulação estatal no índice de competitividade global do Fórum Econômico Mundial.

A publicação do Decreto nº. 10.411 alça o Brasil ao patamar dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE em termos de boas práticas regulatórias. AIR é boa prática internacional recomendada tanto pela Organização quanto por outros organismos internacionais.

Longe da prerrogativa de ser uma bala de prata, a AIR deve ser encarada como o fio condutor do processo regulatório de qualidade: um método sistemático de análise para estudar um problema regulatório identificado e subsidiar os tomadores de decisão com as melhores informações possíveis.

Muito importante: a AIR qualifica, mas não substitui o processo decisório. Precisa ser utilizada desde o início do processo regulatório e não apenas ao final, como uma espécie de etapa meramente burocrática para justificar uma decisão já tomada. Se utilizada apenas ao final do processo, de ferramenta de qualidade regulatória se transforma em custo administrativo, algo que, definitivamente, não precisamos.

A AIR passará a valer para todos os reguladores federais, obrigatoriamente, a partir do próximo ano. Em abril de 2021, o normativo passará a produzir efeitos para o Ministério da Economia e para as agências reguladoras de que trata a Lei nº. 13.848, de 25 de junho de 2019, e Inmetro. Em outubro de 2021, a AIR passará a ser obrigatória para os demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal (APF).

O ponto é que AIR implica mudança cultural em larga escala e alteração substancial na lógica da elaboração normativa. E leva tempo alterar padrões estabelecidos e modificar, consequentemente, os processos de trabalho envolvidos. É preciso tempo também para incorporar tais mudanças às estruturas de governança dos órgãos e das entidades e consolidá-las. A inércia é sempre uma forte força contrária. 

Daí se percebe que não é trivial implementar a AIR efetivamente. Decidir adotá-la por meio da publicação de um ato normativo que a torne mandatória, da noite para o dia, sem antes criar as condições necessárias de preparação mínima do setor público e construir consensos técnicos relevantes entre os principais atores envolvidos, tende a, simplesmente, não funcionar. É elevado o risco de o ato normativo em questão se transformar em mais um daqueles que “não pega” ou que é rapidamente deixado de lado.

A adoção da AIR de maneira obrigatória e abrangente no governo federal como um todo já representa, em si, um avanço histórico e também um passo fundamental para a redução da carga regulatória e para a melhoria da competitividade do País. Mas tais mudanças, em grande medida, só se efetivarão com a integração do nível infranacional a essa agenda. Qualidade regulatória e AIR são temas que precisam ser endereçados no Brasil por todos os entes da federação: União, Estados e Municípios. 

Clique aqui para conferir o texto completo, acessando a íntegra do Boletim de outubro.


Atividade Econômica

A seção sobre atividade econômica do BEC deste mês traz como destaques as novas previsões de crescimento do PIB em 2020 divulgada pelo FMI, que passou de -4,9% para -4,4% no mundo e de -9,1% para -5,8% no Brasil. Também são  analisados os últimos indicadores para a economia do país e do estado em todos os setores, além da arrecadação federal e do resultado primário do Governo Central, que mostram um cenário desafiador para as contas públicas em 2020.

Desempenho Industrial

Em destaque os últimos dados da produção física da indústria brasileira e capixaba, que tiveram resultados melhores em agosto mas ainda acumulam queda de, respectivamente, -8,6% e -18,9% no ano. A seção também aborda outras informações como a cotação de commodities, as exportações industriais e os resultados trimestrais da produção de minério de ferro e de petróleo e gás no Espírito Santo.

Preços, Juros e Crédito

No dia 28 de outubro ocorreu a penúltima reunião do Copom em 2020, que manteve a Selic em 2,00% a.a. A seção traz informações sobre a inflação, que teve o maior aumento para setembro (0,64%) desde 2003, o mercado de crédito e discussões a respeito do inclinamento da curva de juros futuros no Brasil. Dois boxes especiais ainda abordam os programas de crédito federal e estadual destinados às empresas afetadas pela pandemia, e informações sobre a novidade do mercado de pagamentos que estreia em novembro: o Pix.

Finanças Públicas Estaduais

A última seção do BEC analisa os resutlados do Governo do Estado na área, com queda de -7,5% nas receitas e alta de 0,8% nas despesas no período de janeiro a setembro de 2020. Um box especial avalia também os dados das despesas estaduais no combate à pandemia da Covid-19.

    O Boletim Econômico Capixaba é uma publicação mensal do Ideies sobre a conjuntura econômica do Espírito Santo e do Brasil.

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Sobre o(a) editor(a) e outras publicações de sua autoria

Rodrigo Taveira

Economista (UFES) e Mestre em Administração Pública e Governo (FGV-SP). Atua como Analista de Estudos e Pesquisa Sênior na Gerência de Estudos Econômicos, com foco em estudos sobre conjuntura econômica, finanças públicas e crédito.